SENADO APROVA LEI PARA EMPRESAS MODERNIZAREM SEUS PARQUES FABRIS

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Gühring
O incentivo fiscal visa estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores

De acordo com estudo recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as máquinas e os equipamentos industriais em funcionamento no país têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos da idade prevista pelo fabricante como ciclo de vida ideal ou já a ultrapassaram.  Por esse motivo, a entidade considerou fundamental para modernização do parque fabril brasileiro a aprovação pelo Senado, no último 30/4, do Projeto de Lei (PL) 2/2024, que institui o programa Depreciação Acelerada, que visa a modernização do parque industrial brasileiro para aquisições de bens de capital feitas até 2025. 

O programa é uma iniciativa do governo federal e contou com aperfeiçoamentos importantes dos parlamentares ao longo de sua tramitação.  

O Congresso vai destinar inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Segundo estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o programa tem potencial para gerar incrementos de R$ 20 bilhões nos investimentos no país em 2024. 

Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária, o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

Já com a depreciação acelerada, nos moldes aprovados pelo Senado Federal, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano de sua aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. Nos demais anos posteriores, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Dessa forma, a depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.  

Na prática, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, essa medida ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando realiza os investimentos. (Fontes: Portal da Indústria/Gov.BR/Senado)
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